Garantias de locação
Fiador:
O locatário faz a indicação de uma terceira pessoa que, em caso de sua inadimplência, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel, encargos, acessórios, pintura e reparos do imóvel fica registrada no contrato de locação como sendo também de sua responsabilidade.
Para alugar um imóvel, o meio mais utilizado como garantia é o fiador. Últimos dados do CRECI-MG (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) mostram essa realidade: a fiança foi utilizada em mais de 70% dos contratos no estado de Minas Gerais.
Dúvidas
Apesar da grande adesão, ainda existem algumas dúvidas sobre o fiador, sendo a primeira delas sobre até quando ele deve ser responsável pelas obrigações do locatário.
Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado.
Dificuldades
Na garantia por fiador, o problema está na dificuldade de encontrar pessoas para assumir a posição, pois a responsabilidade é muito grande, uma vez que ele acaba comprometendo o próprio patrimônio, já que pode perdê-lo para ter de sanar a dívida. Tanto que algumas imobiliárias só aceitam fiadores proprietários de mais de um imóvel.
Seguro Fiança:
1 – COBERTURA (O que o Seguro Fiança Garante):
É um seguro que garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis e de outras despesas mensais quando o inquilino deixar de pagar o aluguel.
É muito melhor que a garantia de Fiador, pois quem garante não é um fiador pessoa física, mas uma Companhia de Seguros.
Despesas normalmente contratadas no Seguro Fiança:
- 1 – Aluguel Mensal (cobertura básica);
- 2 – IPTU, despesas do Condomínio, água, etc. previstas no Contrato de Locação;
- 3 – Danos causados ao imóvel pelo inquilino ao imóvel;
- 4 – Multas Contratuais, previstas no Contrato de Locação.
Limite máximo de indenização: a seguradora não tem condições de ficar pagando o aluguel pelo resto da vida. Então existe um limite que corresponde a:
- 1 – Para a cobertura básica: 30 aluguéis;
- 2 – Para a cobertura de Danos ao Imóvel: 06 aluguéis;
- 3 – Para a cobertura de Multas Contratuais: 03 aluguéis.
Os tipos de coberturas variam de seguradora para seguradora, as coberturas aqui citadas são genéricas e pode acontecer de determinada cobertura não ter aceitação em determinada seguradora.
2 - Tipos de Locatários (inquilino):
- Pessoa Física ou Jurídica: Deve ter condições de confirmar a renda que comprove a capacidade de pagamento do aluguel. Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, última declaração de rendimentos.
Se empregado registrado: cópia da carteira de trabalho e os três últimos holerites.
Se autônomo: extrato bancário dos últimos 3 meses completos.
- Pessoa Jurídica: Deve ter existência mínima de 2 anos. Apresentar o contrato social inicial e todas as alterações, assim como cópia do balanço patrimonial dos últimos 2 anos, relação do faturamento mensal dos últimos 12 meses. Deve também apresentar a Ficha Cadastral de todos os sócios, respectivos RG, CPF, comprovantes de residência e declaração de rendimentos.
3 – Custo do Seguro:
O seguro tem validade anual, isto é, terminando a vigência anual, o seguro deve ser renovado. O seguro deve ser contratado em nome de um dos futuros moradores (ou ocupantes) do imóvel pretendido.
O custo anual corresponde a cerca de 130% há 200% do valor de um aluguel mensal, que dependerá dos dados cadastrais fornecidos à seguradora. Algumas seguradoras facilitam o pagamento em até 10 parcelas. Para se ter uma ideia exata do custo do seguro, solicite um cálculo. Para essa solicitação, informar se o uso do imóvel será residencial ou comercial, se o locatário será pessoa física ou jurídica e o endereço completo do imóvel e CEP.
4 – Procedimentos para a contratação:
PRIMEIRA ETAPA:
Na primeira etapa, deve ser enviados para a seguradora, uma Ficha Cadastral acompanhada de um conjunto de documentos que comprovem a suficiência de renda da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis.
Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão ajudar a compor a renda familiar. Estas outras pessoas devem, obrigatoriamente, residir junto com o pretendente.
Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Por isso, a Ficha Cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise.
SEGUNDA ETAPA:
Uma vez aprovado o cadastro, a imobiliária vai confeccionar o Contrato de Locação. No contrato de locação é necessária uma cláusula especial que diz que o contrato está sendo garantido por um Seguro Fiança.
Com o contrato de locação, firmas reconhecidas, forma do pagamento definida, laudo de vistoria do imóvel é dada entrada da proposta de seguros na seguradora.
A apólice de seguros é emitida, normalmente, em até 15 dias.
A garantia oferecida pelo seguro só é válido com a APÓLICE em mãos. Não adianta pedir algum documento, carta ou declaração da seguradora afirmando que o seguro foi contratado. A seguradora só se manifesta por meio da Apólice.
5 – Seguradoras que operam regularmente o Seguro Fiança:
» Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais, Bradesco Seguros e Mapfre.